Empresa

Com base no artigo 5º, da Lei 11.788/08, a FADERGS recorre a serviços de agente de integração públicos e privadas, para auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio. 

 

Clique aqui para conhecer os agentes de integração conveniados.

 

Caso sua empresa não seja um agente de integração, poderá divulgar suas vagas mediante cadastro acessando a área específica para empresas acima.

 

Se sua empresa for um agente de integração, poderá solicitar convênio coma  FADERGS através do email [email protected], anexando a seguinte documentação:

*estatuto/contrato social;

*certidão negativa de débitos municipal, estadual e federal;

*cartão CNPJ

*nome e email  dos colaboradores (ou do setor) que irão acessar o sistema para que sejam criados os dados de acesso                                                                                                                         

Após firmado o convênio, o agente de integração deverá solicitar o estágio para o aluno, através deste portal.